Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016
Processo nº 903242575
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TALISMÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME
- 15.106.043/0001-23
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2361DeferimentoEsta publicação05/04/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.