Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016
ECOS DA MATA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ECOS DA MATA ATLÂNTICA EIRELI EPP.
- 16.847.019/0001-08
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2361RegistroEsta publicação05/04/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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