Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016
E: E ELEMENTOS ESENCIALES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2361, 5 de abril de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080096886 (18/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ARMONIE S.A. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ
Sobre a marca
- Titular
- ARMONIE S.A.
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2361Recurso negadoEsta publicação05/04/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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