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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016

BENATA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2361, 5 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
822845962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150151804 (10/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA BENATA LTDA EPP Procurador: Wanderlei Cardoso

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Sobre a marca

Titular
EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA BENATA LTDA
78.362.225/0001-85
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
19 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2361PetiçãoEsta publicação05/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1848Registro06/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.