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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016

ALEATORY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2361, 5 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALEATORY
Processo INPI
817070397
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130207614 (14/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Cláudio Santana da Silva

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140107352 (20/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130207614, protocolada em 14/10/2013.

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Sobre a marca

Titular
NÍVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
59.639.278/0001-56
Data de depósito
9 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2361RenovaçãoEsta publicação05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1240Registro06/09/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1218Retribuição decenal05/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1196Deferimento03/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1177Despacho22/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.