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Dado oficial do INPI

ALEATORY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALEATORY

ST13

BR500000817070397

Classe

25

Pedido

817070397

Registro

817070397

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/94
  5. Concessão06/09/94
  6. Vigente06/09/34

Registro concedido em 06/09/1994 e em vigor até 06/09/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

09/02/1993

Data de registro

06/09/1994

Data de expiração

06/09/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NÍVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesArtigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230351253 (13/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NIVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

RPI 2752

03/10/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800140107352 (20/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130207614, protocolada em 14/10/2013.

RPI 2361

05/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130207614 (14/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Cláudio Santana da Silva

RPI 2361

05/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140093878 (21/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2277

26/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1885

21/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLAUDIO SANTIAGO DA SILVA

RPI 1240

06/09/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLAUDIO SILVA

RPI 1218

05/04/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLAUDIO SILVA

RPI 1196

03/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLAUDIO SILVA

RPI 1177

22/06/1993

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