IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800230351253 (13/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NIVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
RPI 2752
03/10/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/09/1994 e em vigor até 06/09/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800230351253 (13/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NIVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
RPI 2752
03/10/2023
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800140107352 (20/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130207614, protocolada em 14/10/2013.
RPI 2361
05/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130207614 (14/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Cláudio Santana da Silva
RPI 2361
05/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140093878 (21/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NIVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados
RPI 2277
26/08/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1885
21/02/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLAUDIO SANTIAGO DA SILVA
RPI 1240
06/09/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLAUDIO SILVA
RPI 1218
05/04/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLAUDIO SILVA
RPI 1196
03/11/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLAUDIO SILVA
RPI 1177
22/06/1993
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