DURACELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140107769 (06/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: THE GILLETTE COMPANY Detalhes do despacho:Na petição de Manifestação com fundamento em alto renome, foi citada a impugnação referente ao processo 901251844, na qual não consta a taxa especial relativa ao alto renome nem toda a documentação que fundamenta essas alegações. Nesta impugnação, se alega que essa documentação foi submetida a outro processo administrativo de nulidade apresentado no processo 901251747, que, por sua vez, apresenta a taxa especial nos termos do art. 12 da Resolução INPI/PR 107/2013. Dessa forma, informe um número de um processo referente a uma impugnação, nos termos do referido artigo, para que se prossiga na apreciação quanto às alegações de alto renome.
Sobre a marca
- Titular
- DURACELL U.S. OPERATIONS, INC.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 1965
Histórico de despachos
19Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2361ExigênciaEsta publicação05/04/2016
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.