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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016

BELOÁ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2361, 5 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BELOÁ
Processo INPI
2027569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130058175 (02/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAN GIORGIO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS AZALÉIA S/A.
98.408.073/0001-11
Data de depósito
18 de outubro de 1957

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2361CaducidadeEsta publicação05/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2223Caducidade13/08/2013

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1443Renovação18/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1382Transferência27/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1351Exigência22/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1351Transferência22/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1348Despacho anulado01/10/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1306Transferência12/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1122Transferência02/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1045Transferência11/12/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 902Renovação02/02/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 880Transferência01/09/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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