Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ABRADILAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ABRADILAN
- Processo INPI
- 906639280
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ABRADILAN
- 03.043.713/0001-20
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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