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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

Airsoft Arena

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2360, 29 de março de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Airsoft Arena
Processo INPI
906625890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EXTREME AIRSOFT LTDA
09.418.828/0001-39
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2360IndeferimentoEsta publicação29/03/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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