Drogaria Cruzeiro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820864722 (FC FARMACIA CRUZEIRO), Processo 820844756 (FC FARMACIA CRUZEIRO) e Processo 828082863 (SAÚDECARD CF FARMÁRCIA CRUZEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA - ME
- 02.634.512/0001-35
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2360IndeferimentoEsta publicação29/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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