Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
ASSEMBLÉIA DE DEUS ALICERCE DE FOGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL ASSEMBLÉIA DE DEUS ALICERCE DE FOGO - A.D.A.F.
- 11.931.311/0001-90
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)