SWEET LIFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811217329 (DOCE VIDA) e Processo 820438359 (DOCE VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência dos pedidos 821804219, 829315640, 900842024 e 901867292, anteriores ei igualmente colidentes.
Sobre a marca
- Titular
- Sweet Life Industria, Comércio e Distribuidora de produtos Alimentícios Ltda
- 04.845.108/0001-36
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2360IndeferimentoEsta publicação29/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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