Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
Processo nº 906576547
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIA A.H. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
- 07.867.580/0001-68
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)