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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

VILLA BELLA GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca VILLA BELLA GOURMET
Processo INPI
906541670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904122743 (VILABELLE BUFFET E EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VILLA BELLA GOURMET LTDA - ME
17.203.747/0001-40
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2456Recurso negado30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2360IndeferimentoEsta publicação29/03/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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