Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
FAVAMEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista retificação da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- FAVAMEL NATURAL LTDA - ME
- 11.425.663/0001-74
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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