Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
RICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RICO INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA-ME
- 24.023.201/0001-72
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)