Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
MARILIA GABRIELA MG
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ACURUÁ PRODUÇÕES DE ÁUDIO LTDA
- 06.938.803/0001-78
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2360ArquivamentoEsta publicação29/03/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.