MARILIA GABRIELA MG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento contendo autorização do detentor do nome civil requerido, especificamente para seu registro como marca, conforme orientação contida no Manual de Marcas, instituído pela Resolução INPI/PR nº 142/2014: " (...)Vale notar que, para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação ou registro do direito personalíssimo como marca. Não serão aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade."
Sobre a marca
- Titular
- ACURUÁ PRODUÇÕES DE ÁUDIO LTDA
- 06.938.803/0001-78
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2339ExigênciaEsta publicação03/11/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.