Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
Processo nº 904823660
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação tendo em vista petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- EURONEXT N.V.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 21 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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