Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
SOLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130083775 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOÃO BAPTISTA VALVERDE Cessionário: SOLO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SOLO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
- 14.506.870/0001-41
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2360Petição29/03/2016
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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