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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

SOLO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2360, 29 de março de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

SOLO
Processo INPI
904196437
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130083775 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOÃO BAPTISTA VALVERDE Cessionário: SOLO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SOLO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
14.506.870/0001-41
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2378Arquivamento02/08/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2151Publicação27/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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