CIA MARÍTIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822173530 (CIA. MARÍTIMA COLOR MIX), Processo 815797567 (CIA MARITIMA), Processo 817602810 (CIA MARITIMA), Processo 815445628 (COMPANHIA MARITIMA), Processo 816110506 (CIA MARITIMA KIDS), Processo 817602828 (CIA MARITIMA), Processo 822338874 (CIA. MARÍTIMA COMPLEMENTS), Processo 822173549 (CIA. MARÍTIMA BRASIL), Processo 822173557 (CIA. MARÍTIMA TOUCH), Processo 901334669 (CIA.MARÍTIMA MODEL TRIP), Processo 822357801 (CIA.MARÍTIMA ACESSÓRIOS) e Processo 822173425 (CIA. MARÍTIMA COLLECTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RAPHAEL FADEL DE SOUZA-ME
- 02.329.098/0001-50
- Procurador ou escritório
- King's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2360IndeferimentoEsta publicação29/03/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.