IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822173530 (CIA. MARÍTIMA COLOR MIX), Processo 815797567 (CIA MARITIMA), Processo 817602810 (CIA MARITIMA), Processo 815445628 (COMPANHIA MARITIMA), Processo 816110506 (CIA MARITIMA KIDS), Processo 817602828 (CIA MARITIMA), Processo 822338874 (CIA. MARÍTIMA COMPLEMENTS), Processo 822173549 (CIA. MARÍTIMA BRASIL), Processo 822173557 (CIA. MARÍTIMA TOUCH), Processo 901334669 (CIA.MARÍTIMA MODEL TRIP), Processo 822357801 (CIA.MARÍTIMA ACESSÓRIOS) e Processo 822173425 (CIA. MARÍTIMA COLLECTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2360
29/03/2016