Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
Energy Consultoria Empresarial
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 12.602.407/0001-78
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.