Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
TOP DESIGN MARCENARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação de serviços itens não pertencentes à classe reivindicada. O item "PERSONALIZAÇÃO DE MOBILIARIO EM GERAL (MARCENARIA - CONSTRUÇÃO E BENEFICIAMENTO)" pertence à NCL(10)37.
Sobre a marca
- Titular
- TOP DESIGN MARCENARIA LTDA ME
- 14.168.862/0001-32
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.