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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

FLOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830819797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902138847 (FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência de pedidos de registro anteriores, de nºs. 825848792, 825695821 e 902138871, ainda não registrados, igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
LOJA FLOR CONFECÇÕES LTDA - ME
11.175.847/0001-23
Procurador ou escritório
V. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2360IndeferimentoEsta publicação29/03/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2138Oposição27/12/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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