Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
VOGUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
- 12.164.681/0001-02
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.