VOGUE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150172295 (04/08/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulado o Indeferimento publicado na Rpi 2321, em 30/06/2015, por erro formal, tendo em vista a transferência do processo indeferidor.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150196471 (31/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:PREJUDICADA A PETIÇÃO DE RECURSO POR FALTA DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2321, EM 30/06/2015.
Sobre a marca
- Titular
- CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
- 12.164.681/0001-02
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2357Petição08/03/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2357Despacho anulado08/03/2016
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2357RetificaçãoEsta publicação08/03/2016
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.