(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

SUDRAT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830692479
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130068716 (17/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUDRAVIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REIDRATANTES E COMPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA EPP Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUDRAT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSALIMENTICIOS LTDA
05.050.958/0001-00
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
26 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2270Arquivamento08/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.