Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
PAR IDEAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação para melhor adequação, com a retirada de termos considerados genéricos.
Sobre a marca
- Titular
- PAR IDEAL COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA-ME
- 10.414.104/0001-04
- Data de depósito
- 10 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)