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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

MOMENTO ÍNTIMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830452001
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120170364 (04/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
43.623.792/0001-63
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
12 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2689Judicial19/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2170Deferimento07/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.