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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

DEPILLIGHT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830082158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120141079 (24/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DEPIL LIGHT COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
DEPIL LIGHT COSMÉTICOS LTDA - EPP
10.548.948/0001-30
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
27 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2367Despacho17/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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