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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

BYBLOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BYBLOS
Processo INPI
829558934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120206577 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: STAR NUTS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ART. 134 c/c ART. 128, § 1°, DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
STAR NUTS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
15.578.648/0001-17
Data de depósito
4 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BYBLOS, Petição na RPI nº 2360 | TrademarkIQ