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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

K-RONA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca K-RONA
Processo INPI
827338740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120169329 (03/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEVADO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
NEVADO INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA EPP
06.180.906/0001-11
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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