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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130083163 (08/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NEGRITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- NEGRITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
- 02.082.005/0001-36
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.