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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

BIC METAL POINT ROLLER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca BIC METAL POINT ROLLER
Processo INPI
821452550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130088179 (15/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BIC AMAZÔNIA S/A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
BIC BRASIL S/A
61.140.349/0001-13
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1736Registro13/04/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1725Deferimento27/01/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1494Publicação24/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BIC METAL POINT ROLLER, Petição na RPI nº 2360 | TrademarkIQ