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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

HBM HYDRAULIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821353063
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130074289 (25/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: INDUSTRIAS MARRUCCI LTDA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130131525 (28/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDÚSTRIAS MARRUCCI LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
MARRUCCI LTDA
54.368.212/0001-55
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360RenovaçãoEsta publicação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1711Registro21/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1676Deferimento18/02/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.