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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

CF COURO FINO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
821027751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130224496 (04/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALDERICE NOGUEIRA DA SILVA ME Procurador: Ana Vládia César Barreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALFA COUROS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME
14.100.209/0001-31
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Registro13/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360RenovaçãoEsta publicação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1904Nulidade03/07/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1755Nulidade24/08/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1713Registro04/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1690Deferimento27/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1590Petição26/06/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.