DENTALPREV
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820337153
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000351 (14/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRSENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO - FORUM ESPECIALIZADO DAS EXECUÇÕES FISCAIS - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0065915-64.2014.403.6182 - JUÍZO DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO ANEXO FISCAL DE LORENA-SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0001336-89.2013.8.26.0323. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 266459.
Sobre a marca
- Titular
- DENTAL PREV INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 73.896.722/0001-40
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1997
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2360JudicialEsta publicação29/03/2016
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.