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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL
Processo INPI
818875550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150261216 (17/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:CORRIGIDO O TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL
00.081.906/0001-88
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de novembro de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2360RetificaçãoEsta publicação29/03/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2195Renovação29/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1450Registro06/10/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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