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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

IPIRANGA GASOLINA MASTER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2360, 29 de março de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

IPIRANGA GASOLINA MASTER
Processo INPI
816823219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130226325 (06/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: Maria Cláudia Sabatini

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Sobre a marca

Titular
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
33.337.122/0001-27
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
7 de agosto de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2360RenovaçãoEsta publicação29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2125Transferência27/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1195Retribuição decenal26/10/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1177Deferimento22/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1157Despacho02/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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IPIRANGA GASOLINA MASTER, Renovação na RPI nº 2360 | TrademarkIQ