MUC'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130101256 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RETRO CONFECCOES DE ROUPAS LTDA EPP Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME Detalhes do despacho:Prove que o Sr. SARKIS ELIAS CHAHINE, signatário do documento de cessão na qualidade de cedente, tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca, tendo em vista que na 13ª alteração contratual de sociedade empresarial de forma limitada, datado em 26/07/2010 cláusula primeira, o sócio retira-se da sociedade, e o documento de cessão foi assinado em 20 de maio de 2013.
Sobre a marca
- Titular
- HOKKEY COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA-EPP
- 34.654.308/0001-72
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1982
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2360ExigênciaEsta publicação29/03/2016
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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