BOMPETY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150149459 (07/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS Procurador: Gustavo Starling Leonardos
Sobre a marca
- Titular
- COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
- 31.590.862/0001-45
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1969
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.