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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

BOMPETY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2360, 29 de março de 2016NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

BOMPETY
Processo INPI
6144950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150149459 (07/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS Procurador: Gustavo Starling Leonardos

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Sobre a marca

Titular
COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
31.590.862/0001-45
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
25 de novembro de 1969

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1264Renovação21/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 870Renovação23/06/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 867Recurso provido02/06/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  9. RPI nº 788Recurso26/11/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 788Transferência26/11/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 759Indeferimento07/05/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.