Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
Processo nº 910692408
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Florada da Paz
- 14.070.646/0001-50
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2359ArquivamentoEsta publicação22/03/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento