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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

ZNA ZULMAR NEVES ADVOCACIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ZNA ZULMAR NEVES ADVOCACIA
Processo INPI
906607639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Z. N. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ZNA ZULMAR NEVES ADVOCACIA, Deferimento na RPI nº 2359 | TrademarkIQ