Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
YOGU SUMMER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PH COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
- 12.765.119/0001-34
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)