Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
CP PREMIUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA PRADO E COMERCIO E CONFECCOES LTDA
- 03.464.153/0001-88
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)