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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

C. CONDIMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
906599679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO C GASTRONOMIA LTDA - EPP
45.636.190/0001-76
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)