Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
C. CONDIMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO C GASTRONOMIA LTDA - EPP
- 45.636.190/0001-76
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)