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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

DI RAÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DI RAÇA
Processo INPI
906595177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826437052 (DR DI RAÇA) e Processo 902809431 (DI RAÇA JEANS WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DI RAÇA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
02.862.966/0001-63
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2457Recurso provido06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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