Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
INOVAMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- joanilde da silva leal
- 15.267.983/0001-02
- Procurador ou escritório
- CONSEMPI CONSULTORIA EMPRESARIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)